quarta-feira, 19 de março de 2014

Mais informações sobre o conteúdo Impressão Recadastramento eleitoral com biometria


 Na Paraíba

Nas eleições gerais de 2014, os eleitores de João Pessoa, Campina Grande, Mamanguape, Massaranduba, Boa Vista, Lagoa Seca. Mataraca, Cuité de Mamanguape, Capim, Itapororoca, Caiçara, Logradouro, Serra da Raiz, Emas, Catingueira, Olho D\'água, Aguiar, Igaracy e Nova Olinda serão identificados na urna por meio da impressão digital, pelo sistema biométrico da Justiça Eleitoral. Assim, todos os eleitores dessas cidades deverão fazer o recadastramento biométrico até março de 2014. Os eleitores de Cabedelo, Pedras de Fogo, Piancó e Santana dos Garrotes já participaram do recadastramento biométrico em anos anteriores.

Em João Pessoa, para maior comodidade e evitar filas, o eleitor poderá agendar o atendimento no site do TRE-PB, indicando o dia e horário em que deseja ser atendido. Para tanto, acesse o Sistema de Agendamento da Biometria.

Documentos necessários
 

O recadastramento é gratuito e o eleitor deve apresentar os seguintes documentos:
  • Comprovante de domicílio (original).
  • Documento de identificação oficial: certidão de nascimento ou casamento; carteira de identidade, carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, ou controladores do exercício profissional e carteira de trabalho e previdência social.
  • Os homens maiores de 18 anos que forem tirar o título pela primeira vez devem apresentar, também, o certificado de quitação do serviço militar.
  • Título de eleitor, se houver.
E atenção! O recadastramento é obrigatório para todos os eleitores, inclusive para aqueles que têm o voto facultado: os analfabetos, os eleitores entre 16 e 18 anos e os eleitores com mais de 70 anos que possuem título de eleitor. Estes também serão cancelados caso não compareçam ao posto de atendimento.

Durante os trabalhos, são capturadas as impressões digitais dos dedos das mãos do eleitor, colhida sua assinatura e foto, além de ser emitido um novo título eleitoral (em regra o número da inscrição permanece o mesmo).

Na votação com procedimento de identificação biométrico, o eleitor passa a ter a identidade confirmada ao colocar sua digital no terminal da urna eletrônica, não sendo mais obrigatório assinar o Caderno de Votação.

Sr. Cariri em Notícia


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