segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Ficha limpa: quem está e quem não está inelegível Comente


A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ontem (16), mas as dúvidas sobre as novas regras de inelegibilidade não acabaram. Uma mostra de que a ficha limpa provoca diferentes entendimentos é o placar final na mais alta corte do país. Sete dos 11 ministros votaram pela validade da regra, aprovada e sancionada em 2010. Quatro foram contrários a ela.

Com a decisão do STF, a Lei da Ficha Limpa tem suas duas principais novidades validadas para as próximas eleições. A primeira é a possibilidade de candidatos com condenações por órgãos colegiados terem os registros indeferidos pela Justiça Eleitoral. Antes, somente com uma decisão final sem mais possibilidades de recurso – trânsito em julgado – era possível barrar a candidatura de alguém com problemas judiciais.

A outra novidade trazida pela ficha limpa e ratificada ontem pelos ministros foi a possibilidade de a lei valer para condenações e renúncias ocorridas antes de 10 de junho de 2010. Esta foi a data da sanção das novas regras de inelegibilidade pelo então presidente Lula.
 
Outra definição é referente à alínea E. Ela prevê que aqueles condenados por diversos crimes, como contra o patrimônio público, de abuso de autoridade e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, por exemplo, ficarão inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena. Entre os ministros houve a discussão de quando começaria a sanção: ficou definido que a conta parte da decisão final, sem mais possibilidade de recursos.

Mesmo com o Supremo ratificando a constitucionalidade e aplicação da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2012 e para as próximas, eventuais correções podem ser feitas tanto pela mais alta corte do país quanto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir de casos concretos. Os pilares da lei, no entanto – inelegibilidade por órgão colegiado e atos ocorridos antes da lei – vão continuar valendo.

Na cabeça dos eleitores, porém, dúvidas podem aparecer. Por conta disso, o Congresso em Foco selecionou exemplos de políticos que passaram por problemas recentes na Justiça. No caso de alguns, a inelegibilidade vai existir para as próximas eleições. Para outros, a possibilidade de serem barrados já passou, e eles estão livres para disputar as eleições. É preciso lembrar, porém, que a candidatura de alguns desses políticos não está barrada automaticamente. Qualquer um dos políticos alcançados pela lei pode, em tese, apresentar sua candidatura. Caberá à Justiça Eleitoral, com base na lei que o STF considerou agora constitucional, impugnar a candidatura.

BARRADOS

Severino Cavalcanti (PP-PE)
Então presidente da Câmara, Severino Cavalcanti (PP-PE) renunciou ao mandato de deputado por conta da denúncia do empresário Sebastião Augusto Buani, dono do restaurante Fiorella. Buani disse que pagava um “mensalinho” de R$ 10 mil, para Serverino em 2002 e 2003, quando ele ocupava a primeira-secretaria da Casa.  Na ocasião, um grupo de partidos entrou com representação contra ele, que então era presidente da Câmara, no Conselho de Ética.
 
Segundo a Lei da Ficha Limpa, quem renunciou para não ser cassado está inelegível por um período de oito anos após o final do mandato do qual abriu mão. O mandato de Severino ia até 31 de janeiro de 2007. Assim, ele está inelegível até 2015.
 
Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)
 
Dono da maior votação ao Senado pela Paraíba, o tucano teve o registro de candidatura indeferido por conta de uma condenação sofrida no TSE por abuso de poder econômico e político. A denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou, na época, que Cunha Lima teria distribuído cheques para cidadãos de seu estado, por meio de um programa assistencial mantido pela Fundação Ação Comunitária (FAC), instituição ligada ao governo do estado.
No julgamento realizado na época, os advogados do tucano argumentaram que ele não poderia ser cassado por causa do programa social. Ele foi enquadrado na alínea D da lei, que prevê oito anos de inelegibilidade para quem for condenado pela Justiça Eleitoral em processos de abuso de poder.
 
Formado em direito, Pedro Cunha Lima, 25, filho do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), tentará vaga na Câmara dos Deputados.
"Sempre cultivei o sonho de me tornar professor, mas percebi que posso contribuir com a Paraíba", disse Pedro. 

De acordo com a ficha limpa, ele está inelegível até 2014. Cunha Lima, no entanto, permanece no Senado, já que as regras de inelegibilidade não valeram para a eleição passada.
 
Natan Donadon (PMDB-RO)
Segundo mais votado dentro da coligação peemedebista, Natan Donadon foi condenado a 13 anos e quatro meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) acusado de desviar dinheiro da Assembleia Legislativa de Rondônia por meio de uma licitação fraudada. Continua no mandato, mas ficará inelegível para as próximas eleições.
 
Paulo Octávio (sem partido-DF)
Com a prisão do então governador do Distrito Federal José Roberto Arruda em fevereiro de 2010, Paulo Octávio assumiu interinamente a chefia do Executivo local. Logo depois, a seção brasiliense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) entrou com um processo por crime de responsabilidade na Câmara Legislativa. Após a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa aceitar o pedido de impeachment, Paulo Octávio renunciou ao cargo em 23 de fevereiro. Assim, Paulo Octávio está inelegível até 2018.
 
Joaquim Roriz
Então senador, Roriz renunciou em 2007 depois que foi acusado de negociar uma partilha irregular de R$ 2,2 milhões com o presidente do Banco Regional de Brasília (BRB). Por conta da denúncia, o Psol entrou à época com representação contra Roriz, e ele preferiu desistir do mandato a enfrentar o processo de cassação. Por conta dessa renúncia, Roriz fica inelegível até 203.

ESCAPARAM

Valdemar Costa Neto (PR-SP)
Ele foi um dos parlamentares que renunciaram ao mandato em 2005 por conta do seu suposto envolvimento no mensalão do PT. Investigado pela CPI dos Correios, acabou deixando o cargo. Porém, ao se candidatar em 2010 para um novo mandato na Câmara, conseguiu o registro de candidatura. A tese vencedora no Tribunal Superior Eleitoral deixa clara a necessidade de existir uma representação contra o parlamentar que resulte em cassação. Ou seja, protocolada ou na Corregedoria da Câmara ou no Conselho de Ética. Valdemar foi investigado pela CPI, mas não chegou a ser protocolado pedido de cassação contra ele. Assim, ele pode disputar as eleições.
 
Jader Barbalho (PMDB-PA)
Figura política controvertida, Jader voltou ao Senado um ano após receber 1,8 milhão de votos dos eleitores paraenses. Ele já presidiu a Casa e renunciou ao mandato após ser alvo de uma série de denúncias, em meio a uma queda de braço com o então senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA). Na época, por conta da disputa, ele acabou renunciando ao mandato em 2001. Ele ficaria no cargo até 2003. Como os ministros decidiram que a Lei da Ficha Limpa vale para condenações e renúncias ocorridas antes de 2010, conta-se o prazo de oito anos. Oito anos depois de 2003 é 31 de janeiro de 2011. Portanto, Jader não está mais inelegível.
 
João e Janete Capiberibe (PSB-AP)
Janete e João Capiberibe perderam os mandatos por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por compra de votos nas eleições de 2002. Em 2010, os dois concorreram, respectivamente, a deputada e a senador, conseguindo votos suficientes para serem eleitos. No entanto, só tomaram posse após o Supremo decidir que a Lei da Ficha Limpa só seria aplicada a partir das eleições deste ano. Na época da análise dos registros de candidatura dos dois, os TSE informou que a sanção de oito anos de inelegibilidade passou a ser contada a partir das eleições de 2002, quando a compra de votos ocorreu. Portanto, a perda dos direitos políticos do casal se encerrou em 2010.
 
José Roberto Arruda (sem partido-DF)
Apontado pelo Ministério Público como líder de um esquema de propina envolvendo membros do Executivo e do Legislativo da capital federal, Arruda ficou preso por dois meses por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) cassou o mandato do então governador por infidelidade partidária. Para evitar a expulsão do partido, Arruda saiu do DEM. O partido, então, entrou na Justiça contra ele. Apesar de ter sido preso e da cassação por infidelidade partidária, ele não está inelegível. Assim como o peemedebista Jader Barbalho, ele renunciou ao mandato de senador em 2001, ficando sem os direitos políticos até 31 de janeiro de 2011
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