terça-feira, 5 de novembro de 2013

Detran dispensa novas taxas para candidatos que não concluírem o processo de habilitação em um ano

A partir de agora, o candidato à Carteira Nacional de Habilitação que não concluir o processo de emissão do documento no período de um ano não terá mais que pagar novas taxas para a abertura de outro processo junto ao Registro Nacional de Carteiras de Habilitação-Renach, desde que o motivo da não conclusão tenha causa involuntária.

O benefício para os usuários está assegurado por uma portaria do  superintendente do Departamento Estadual de Trânsito-Detran, Rodrigo Carvalho,  publicada no Diário Oficial do último sábado (2). Até então, os candidatos que não concluíam o processo da CNH em um ano tinham o processo cancelado e eram obrigados a pagar novamente por todos os serviços junto ao Detran e aos Centros de Formação de Condutores.

De acordo com a portaria, o processo da habilitação ficará ativado no Detran pelo prazo de 12 meses, contados da data de requerimento do serviço de habilitação, o que acontece no ato da inscrição do candidato no Renach.

O processo dos candidatos que não concluírem os exames dentro de um ano será cancelado e o Detran ficará autorizado a aproveitar os cursos técnico, teórico e prático, uma única vez, por mais 12 meses em um novo Renach, mediante o requerimento do usuário.
As taxas não utilizadas no processo anterior serão aproveitadas, desde que atendam aos prazos determinados pelo Código de Trânsito Brasileiro e que estejam preservadas no sistema informatizado do Detran.

O superintendente do Detran, Rodrigo Carvalho, alerta que é importante observar que apenas os candidatos que não deram causa à expiração do prazo de validade do Renach poderão solicitar o aproveitamento dos cursos e exames. Ou seja, não terão direito ao benefício candidatos que não concluírem o processo por situações como reprovação em exames, não comparecimento aos exames, ou qualquer falta de interesse no cumprimento do prazo legal.

O prazo para solicitação do aproveitamento da taxas será de 60 dias, após o cancelamento do primeiro Renach e o requerimento será analisado por um grupo de trabalho instituído para este fim e homologado pelo diretor de operações do Detran.
Os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica serão aproveitados desde que estejam dentro do prazo de validade.

Os cursos técnicos,  teóricos e de direção veicular poderão ser aproveitados por mais 12 meses a contar da data do cancelamento do processo, mediante requerimento expresso do usuário.
A portaria também protege candidatos cujos processos venceram anteriormente à publicação deste benefício, desde que eles já tenham protocolado junto ao Detran o reaproveitamento das taxas.
Na mesma edição do Diário Oficial foi publicada outra portaria do superintendente do Detran, Rodrigo Carvalho, alterando as regras para regulamentação, registro e funcionamento dos Centros de Formação de Condutores, antigas autoescolas.

A portaria número 590/2013, que estabelece novas regras para o funcionamento dos CFCs, é mais uma medida entre as muitas adotadas pelo Detran da Paraíba, desde de 2011, para maior fiscalização do setor, segurança dos candidatos e qualificação da formação dos futuros condutores paraibanos.
Os Centros de Formação de Condutores em funcionamento na Paraíba estão passando por um recadastramento e terão que se adequar às resoluções do Conselho Nacional de Trânsito e do Detran, referentes à prestação de serviços e formação dos condutores.

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