A
partir de agora, o candidato à Carteira Nacional de Habilitação que não
concluir o processo de emissão do documento no período de um ano não
terá mais que pagar novas taxas para a abertura de outro processo junto
ao Registro Nacional de Carteiras de Habilitação-Renach, desde que o
motivo da não conclusão tenha causa involuntária.
O
benefício para os usuários está assegurado por uma portaria
do superintendente do Departamento Estadual de Trânsito-Detran, Rodrigo
Carvalho, publicada no Diário Oficial do último sábado (2). Até então,
os candidatos que não concluíam o processo da CNH em um ano tinham o
processo cancelado e eram obrigados a pagar novamente por todos os
serviços junto ao Detran e aos Centros de Formação de Condutores.
De
acordo com a portaria, o processo da habilitação ficará ativado no
Detran pelo prazo de 12 meses, contados da data de requerimento do
serviço de habilitação, o que acontece no ato da inscrição do candidato
no Renach.
O
processo dos candidatos que não concluírem os exames dentro de um ano
será cancelado e o Detran ficará autorizado a aproveitar os cursos
técnico, teórico e prático, uma única vez, por mais 12 meses em um novo
Renach, mediante o requerimento do usuário.
As
taxas não utilizadas no processo anterior serão aproveitadas, desde que
atendam aos prazos determinados pelo Código de Trânsito Brasileiro e
que estejam preservadas no sistema informatizado do Detran.
O
superintendente do Detran, Rodrigo Carvalho, alerta que é importante
observar que apenas os candidatos que não deram causa à expiração do
prazo de validade do Renach poderão solicitar o aproveitamento dos
cursos e exames. Ou seja, não terão direito ao benefício candidatos que
não concluírem o processo por situações como reprovação em exames, não
comparecimento aos exames, ou qualquer falta de interesse no cumprimento
do prazo legal.
O
prazo para solicitação do aproveitamento da taxas será de 60 dias, após
o cancelamento do primeiro Renach e o requerimento será analisado por
um grupo de trabalho instituído para este fim e homologado pelo diretor
de operações do Detran.
Os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica serão aproveitados desde que estejam dentro do prazo de validade.
Os
cursos técnicos, teóricos e de direção veicular poderão ser
aproveitados por mais 12 meses a contar da data do cancelamento do
processo, mediante requerimento expresso do usuário.
A
portaria também protege candidatos cujos processos venceram
anteriormente à publicação deste benefício, desde que eles já tenham
protocolado junto ao Detran o reaproveitamento das taxas.
Na
mesma edição do Diário Oficial foi publicada outra portaria do
superintendente do Detran, Rodrigo Carvalho, alterando as regras para
regulamentação, registro e funcionamento dos Centros de Formação de
Condutores, antigas autoescolas.
A
portaria número 590/2013, que estabelece novas regras para o
funcionamento dos CFCs, é mais uma medida entre as muitas adotadas pelo
Detran da Paraíba, desde de 2011, para maior fiscalização do setor,
segurança dos candidatos e qualificação da formação dos futuros
condutores paraibanos.
Os
Centros de Formação de Condutores em funcionamento na Paraíba estão
passando por um recadastramento e terão que se adequar às resoluções do
Conselho Nacional de Trânsito e do Detran, referentes à prestação de
serviços e formação dos condutores.
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