Patrão que não registrar doméstico poderá pagar multa
Todas as multas, pelo projeto, seriam revertidas para o trabalhador
A Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) da Câmara aprovou um projeto que prevê o pagamento de multas para
quem descumprir a legislação que regulamenta o trabalho de empregado
doméstico e que prevê uma pena pecuniária mínima de, aproximadamente, R$
588 00 para quem não registrar o funcionário. A penalidade poderá ser
reduzida se o empregador reconhecer, voluntariamente, o tempo de serviço
efetuando a anotação da carteira de trabalho e o recolhimento da
contribuição previdenciária deste período. Todas as multas, pelo
projeto, seriam revertidas para o trabalhador.
Como já foi aprovado no Senado e tem
caráter conclusivo, a proposta seguirá para sanção presidencial, salvo
se for apresentado recurso por pelo menos 10% dos 513 deputados para
levar o tema a plenário. A regra entrará em vigor 120 dias após a
sanção. "A proposição tem o intuito de aplicar ao empregador doméstico
as penalidades previstas na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas)
pelo descumprimento da legislação trabalhista, igualando, nesse ponto,
os direitos entre empregados domésticos e celetistas", diz o relator da
proposta na CCJ, Luiz Couto (PT-PB). Couto sustenta ainda que a
alteração está de acordo com o princípio de "isonomia" previsto na
Constituição e também com o Direito do Trabalho.
O projeto aprovado não tem vinculação
direta com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que igualou os
direitos dos trabalhadores domésticos aos das demais categorias. A
regulamentação sobre este tema já foi aprovada no Senado em julho
prevendo como será o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), do seguro-desemprego, e a dinâmica da jornada de trabalho. Esta
proposta, porém, está parada na Câmara sem previsão para votação.
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