A Justiça Federal proibiu as operadoras de telefonia móvel a estabelecer prazo de vencimento para os créditos usados em celulares pré-pagos. A decisão é válida em todo território nacional e começa a valer assim que as teles forem notificadas -seja por meio de um oficial de Justiça ou após publicação no "Diário Oficial".
De acordo com o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, o prazo de validade é um confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço. "Afigura-se manifesta abusividade (...) a medida impõe ao usuário de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento não isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de telefonia", disse.
O Sindtelebrasil, sindicato que representa as operadoras, informou que aguarda comunicado oficial da decisão para avaliar medidas cabíveis.
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