quarta-feira, 28 de agosto de 2013

TRE cassa o mandato de Júlio Lóssio, em Petrolina

Resultado culmina em sua inelegibilidade por oito anos. À decisão, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (Foto: Widio Joffre/Arquivo Folha)
O prefeito de Petrolina, no Sertão pernambucano, Júlio Lóssio (PMDB), teve seu mandato cassado por decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco, na sessão desta terça-feira (27).
A Corte Eleitoral julgou o recurso 14-29, interposto pelo PSB, que tratava de ato realizado em 2012, ainda no primeiro mandato do peemedebista à frente da prefeitura do município. Na ocasião, segundo o TRE, houve a regularização de imóveis no loteamento “Terras do Sul”, por meio de lei sancionada pelo Executivo em 28 de maio, já dentro do período eleitoral.
Os desembargadores eleitorais se dividiram no julgamento, tendo o relator, Desembargador Frederico Carvalho defendido o provimento parcial ao recurso, aplicando uma sanção ao prefeito, sem a perda do mandato, ressaltando que a doação dos lotes já era prevista desde 2010. No entanto, o desembargador Fausto Campos divergiu, apresentando áudio do evento que marcou a entrega dos lotes, onde o discurso do prefeito teria intenções eleitorais.
Como o restante da Corte se dividiu, resultando em 3 votos a 3, o presidente José Fernandes de Lemos proferiu o voto de desempate. Em sua sustentação, disse que “o bem jurídico é o equilíbrio, a normalidade das eleições; qualquer ato que cause desequilíbrio é grave”. Destacou ainda a ausência de divulgação da doação em 2010 e 2011, em contraponto à publicidade massiva dada em 2012 – ano eleitoral – pela prefeitura.
O resultado, portanto, culmina na cassação do mandato de Júlio Lóssio e sua inelegibilidade por oito anos. À decisão, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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