segunda-feira, 28 de outubro de 2013

O município de Santo André continua prejudicado, ex-gestor não presta contas

                      Ex - gestor não prestou contas públicas de 2012


O município de Santo André (PB) sente dificuldade para regularizar o Cadastro Único de Convênios (CAUC). É o sistema de controle que identifica a situação fiscal dos municípios em relação à União e a negativa inviabiliza a contratação de novos projetos e programas federais.

A prefeita Silvana Marinho declarou a nossa reportagem que regularizar a situação junto aos cadastros de inadimplentes é uma prioridade assumida pelo seu governo.

De acordo com as informações obtidas através do Sistema de Regularização do CAUC, o município de Santo André, no início do ano de 2013, encontrava-se com mais de 7 itens de irregularidades, junto ao CAUC.

Com grandes esforços da Prefeita Silvana e sua equipe, não mede distância para a regularização dos itens, caso contrário a mesma ficará impedida de receber recursos federais e ou, emendas, caso não se resolva todas as pendências.

A prefeita já regularizou a parte previdenciária, no entanto falta apenas que o ex-prefeito Fenelon Medeiros, faça a entrega da prestação de contas anual (2012) e envie os relatórios do SIOPE E SIOPS. O SIOPE é o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS).

Quanto a nova administração pública municipal iniciada em 1º de janeiro de 2013, ela está atentaas obrigações fiscais e prestação de contas de todos os programas.

EXTRAÍDO

Ressalte-se que o dever de prestar contas é intransferível.
Assim sendo, o dever de prestar contas anuais é da pessoa física do Prefeito.

Nesse caso, o Prefeito age em nome próprio, e não em nome do Município. Tal obrigação é ex lege.
O povo, que outorgou mandato ao ex- Prefeito para gerir seus recursos, exige dele através de norma editada pelos seus representantes (via mobilização popular)) – a prestação de contas.

É obrigação personalíssima (intuitu personae), que só o devedor pode efetivar, não se podendo admitir que tal prestação seja executada através de interposta pessoa (procurador, preposto, substituto etc.).

Isso quer dizer que o Tribunal de Contas deve recusar a prestação de contas apresentada por uma Prefeitura, referente à obrigação de um ex-Prefeito, continuando este exposto a todas as sanções previstas para aqueles que não prestam contas.

Ascom-Marcos Moura/Rosenildo Alves/Mantovani Golzio


Um comentário:

  1. isto é um absurdo, é claro que ele ta fazendo isto de propósito para que a Prefeita não consiga grandes exitos omo já vem fazendo

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