terça-feira, 22 de outubro de 2013

Ex-prefeito e servidor municipal de Sumé são Condenados

O Juiz de Direito da Comarca de Sumé, Dr. Antônio Eugênio L. F. Neto julgou procedente o pedido da Ação 237-36.2009.815.0451 promovida pela Prefeitura Municipal de Sumé por ato de improbidade administrativa e condenou o ex-prefeito do município Genival Paulino de Souza (Vavá) e o servidor público municipal Alberto Vilar de Souza (Limonta).

O senhor juiz aplicou as seguintes penalidades aos condenados: Perda da função pública no âmbito da administração pública em geral, neste caso, aplicada ao senhor Alberto Vilar de Souza (Limonta); suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 03 (três) anos.
No dia 18 de abril de 2012 uma quarta-feira deu no Jornal da Paraíba:
Policias da 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil (DRPC) prenderam durante a “Operação Camuflagem” o ex-diretor da Cadeia Pública de Sumé, Alberto Limonta. 
A ação cumpriu mandado de prisão preventiva expedido pela comarca do município, localizado no Cariri paraibano, a 264 km de João Pessoa. Limonta é acusado de praticar crimes de peculato, corrupção passiva e abuso de autoridade. Ele está na Cadeia Pública de São João do Cariri.
Na decisão, o senhor juiz ainda oficia a Prefeitura de Sumé comunicando a perda da função pública do Senhor Alberto Vilar de Souza (Limonta). Segundo a decisão judicial, Limonta acumulava cargos de Diretor da Cadeia Pública de Sumé (Governo do Estado) e Motorista Efetivo Classe D da Prefeitura Municipal de Sumé.
O processo argumentou que o servidor público municipal foi nomeado em 30 de junho de 2007 pelo então Governador do Estado da Paraíba para exercer o cargo comissionado de Diretor da Cadeia pública de Sumé, no entanto, continuou a perceber pagamento de gratificações, recebendo simultaneamente os respectivos vencimentos, havendo violação aos princípios da administração em prejuízo em erário.

Salienta também, que somente em 31 de dezembro de 2008, último dia da administração do Prefeito Genival Paulino de Souza, foi que o gestor municipal assinou portaria onde autorizou a cessão servidor público municipal ao governo Estadual. Desta forma, segundo Dr. Eugênio ficou claramente comprovado o ato de improbidade administrativa, condenando desta forma, os senhores Genival Paulino de Souza (Vavá) e Alberto Vilar de Souza (Limonta).

CARIRI EM AÇÃO 
Marivaldo Alcântara/Sr.Cariri em Notícia




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