O
senhor juiz aplicou as seguintes penalidades aos condenados: Perda da função pública no âmbito da
administração pública em geral, neste caso, aplicada ao senhor Alberto Vilar de
Souza (Limonta); suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos
e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de
03 (três) anos.
No dia 18 de abril de 2012 uma quarta-feira deu no Jornal da Paraíba:
Policias da 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil (DRPC) prenderam
durante a “Operação Camuflagem” o ex-diretor da Cadeia Pública de Sumé,
Alberto Limonta.
A ação cumpriu mandado de prisão preventiva expedido
pela comarca do município, localizado no Cariri paraibano, a 264 km de
João Pessoa. Limonta é acusado de praticar crimes de peculato, corrupção
passiva e abuso de autoridade. Ele está na Cadeia Pública de São João
do Cariri.
Na
decisão, o senhor juiz ainda oficia a Prefeitura de Sumé comunicando a perda da
função pública do Senhor Alberto Vilar de Souza (Limonta). Segundo a decisão
judicial, Limonta acumulava cargos de Diretor da Cadeia Pública de Sumé (Governo
do Estado) e Motorista Efetivo Classe D da Prefeitura Municipal de Sumé.
O
processo argumentou que o servidor público municipal foi nomeado em 30 de junho
de 2007 pelo então Governador do Estado da Paraíba para exercer o cargo comissionado
de Diretor da Cadeia pública de Sumé, no entanto, continuou a perceber
pagamento de gratificações, recebendo simultaneamente os respectivos vencimentos,
havendo violação aos princípios da administração em prejuízo em erário.
Salienta
também, que somente em 31 de dezembro de 2008, último dia da administração do
Prefeito Genival Paulino de Souza, foi que o gestor municipal assinou portaria
onde autorizou a cessão servidor público municipal ao governo Estadual. Desta forma,
segundo Dr. Eugênio ficou claramente comprovado o ato de improbidade
administrativa, condenando desta forma, os senhores Genival Paulino de Souza
(Vavá) e Alberto Vilar de Souza (Limonta).
CARIRI EM AÇÃO
Marivaldo
Alcântara/Sr.Cariri em Notícia
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