quinta-feira, 2 de janeiro de 2014
Prefeitura de Santo André (PB) justifica pagamento dos servidores e cita Lei Orgânica
A Prefeitura Municipal de Santo André, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, justifica ao funcionalismo público efetivo que recebem seus proventos no Banco do Brasil que o mesmo está ocorrendo hoje dia 02 de janeiro de 2014 em virtude de operacionalidade do Sistema Financeiro entre os bancos fato ocorrido em todo o Brasil dado o balanço bancário que se ocorre nos dois últimos dias de cada ano.
A Prefeitura fez todo o processo de remessas pertinente ao pagamento devido de dezembro, acrescido de um terço de férias.
Lamentamos que somente no dia 30 de dezembro é que foi liberada a terceira cota do FPM, sem a devida disposição de tempo para o banco liberar pagamento.
Quanto a declaração nas redes sociais proferida pelo Sr. Carlos Lira (professor) conhecedor dos procedimentos e normais do serviço público, atentamos para o que dispõe o ART.97 da nossa Lei Orgânica. O pagamento de servidores municipais deverá ser efetudo até o 5º dia do mês subseqüente. Sendo assim a Prefeitura Silvana Marinho está realizando o pagamento antecipadamente ao disposto na Lei.
”Nós enquanto poder, estamos honrando compromisso com a laboriosa categoria dos servidores deste município e o faremos até o final do nosso mandato ao contrário dos antecessores que atrasaram vários pagamentos”. finalizou Silvana.
SECOM
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