Repórter da Agência Brasil
Brasília
- O ano eleitoral começou e, com ele, um calendário voltado para o
pleito que ocorrerá em outubro deve começar a ser observado por
candidatos e eleitores. Desde o dia 1º, por exemplo, diversas regras da
Justiça Eleitoral já estão valendo, fixando prazos e proibições para
quem for disputar as próximas eleições.
É o caso, por exemplo, da obrigatoriedade de registro das pesquisas
eleitorais a partir deste mês. No caso de pesquisas sobre a eleição
presidencial, elas devem ser registradas no Tribunal Superior Eleitoral
(TSE). Já os demais levantamentos devem ser registrados nos tribunais
regionais eleitorais. Isso deve ser feito exclusivamente por meio
eletrônico do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).
Desde o dia 1º a Administração Pública está proibida de distribuir
bens, valores ou benefícios gratuitamente, exceto em casos de calamidade
pública, situações de emergência ou programas sociais cuja execução
orçamentária já esteja prevista. Esses programas, inclusive, não podem
ser executados por entidades nominalmente ligadas a candidatos, mesmo
que já estejam em andamento.
Já as doações aos partidos políticos devem ser feitas em contas
bancárias específicas. A medida passou a valer desde o dia 2. Os
tesoureiros das agremiações partidárias devem solicitar a abertura desse
tipo de conta no portal do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e passar a
utilizar apenas ela para arrecadar os recursos da campanha. Eles também
precisam emitir o recibo eleitoral para cada doação recebida pelo
partido. O objetivo é evitar fraudes e facilitar a fiscalização da
Justiça Eleitoral sobre as contas de campanhas dos partidos.
Os aumentos concedidos a servidores públicos ficam restritos à
recuperação do poder aquisitivo deles a partir do dia 8 de abril. Aos
agentes públicos fica vedada a possibilidade de rever a remuneração
desses servidores para além das perdas inflacionárias no ano eleitoral a
partir dessa data.
As contratações e demissões injustificadas dos servidores também
ficam vedadas a partir de 5 julho, exceto em casos de cargos em comissão
e funções de confiança, no caso de demissões, e de nomeação de pessoas
aprovadas em concursos já homologados até a data prevista.
Essa também é
a data limite para que os agentes públicos que participarão do pleito
apareçam em propagandas que deem publicidade institucional dos atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e
estaduais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo
em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela
Justiça Eleitoral.
A presidenta Dilma Rousseff, os ministros e chefes de Poderes também
ficam proibidos de fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão a
partir de 5 de julho. Esse tipo de pronunciamento só poderá ser feito
em casos de urgência e extrema relevância, que serão definidos pela
Justiça Eleitoral.
Os
eleitores também têm obrigações a cumprir. Os do Distrito Federal, têm
até o dia 31 de março para fazer o recadastramento biométrico, no qual
fornecem as impressões digitais à Justiça Eleitoral e atualizam seus
dados cadastrais, recebendo um novo título de eleitor ao fim do
processo.
Até o momento, cerca de 70% dos eleitores do DF já cumpriram
com a obrigação.
Os que perderem o prazo estarão em débito com a Justiça Eleitoral e
impedidos de assumir cargos públicos e tirar passaporte, além de
sujeitos a pagamento de multa. O descumprimento das demais regras pode
levar os candidatos a sofrerem diversas punições, que vão desde o
pagamento de multa até a cassação do registro eleitoral, ou do diploma,
caso ele já tenham sido eleitos.
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