A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) alerta que os Municípios conveniados com a Receita Federal do
Brasil (RFB) já podem efetuar a cobrança e a fiscalização do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (ITR), pois o fato gerador do ITR para o
exercício de 2014 ocorreu no dia 1.º de janeiro de 2014, conforme artigo 1.º da
Lei 9.393/1996.
O convênio assinado estabelece,
para efeitos de lançamento e arrecadação do ITR, a obrigatoriedade dos entes
conveniados em informar à superintendência da RFB o Valor da Terra Nua (VTN),
com a finalidade de atualizar o Sistema de Preços de Terra (SIPT).
A CNM recomenda a adoção, pelos
Municípios conveniados, ainda durante o mês de janeiro, dos procedimentos
necessários para a apuração do VTN em seus territórios. Os Municípios devem
também efetuar o repasse desta informação a Delegacia da RFB de sua jurisdição
através de oficio.
Não prestação
A Confederação esclarece que a
não prestação desta informação por parte do Município conveniado é fato
motivador de denúncia do convênio, conforme previsto na lei. Caso ocorra a
denúncia, a receita do ITR sofrerá uma redução de 50%.
O VTN é um só para cada
Município, independente das peculiaridades locais que possam haver. O Valor
deverá ser sustentado por um laudo assinado por um engenheiro agrônomo ou
florestal, e obedecer aos critérios estabelecidos na Norma Brasileira (NBR)
14.653, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O Município deve ainda anexar ao
laudo o comprovante de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART) do profissional responsável pelo laudo. Sendo que tanto o laudo quanto a
ART deverão ficar arquivados no Município com a finalidade de dar sustentação
legal a possíveis lançamentos de ITR referente ao exercício.
Com informações da CNM
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