MPF acusava ex-prefeito de deixar de repassar precatório ao INSS.
A Justiça Federal julgou como improcedente
uma ação de improbidade administrativa movida contra o ex-prefeito de
Campina Grande, Veneziano Vital do Rêgo (PMDB). O processo foi impetrado
pelo Ministério Público Federal que acusava o gestor de deixar de
incluir no orçamento da prefeitura um precatório em favor do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS). A setença foi publicada nesta
sexta-feira (15).
Na ação o MPF alegou que no período da gestão de Veneziano foram expedidas duas notificações dirigidas à prefeitura e uma ao próprio prefeito questionando o descumprimento do repasse do precatório, mas não foi dada resposta . O outro argumento foi o de que uma ação movida pelo município para anular o débito havia sido extinta.
A decisão de inocentar o prefeito foi do juiz da 6ª Vara Federal, Gilvânklim Marques de Lima. Na sentença o magistrado afirma que Veneziano provou que fez o repasse ao INSS usando o regime especial de pagamento de precatório. “ De fato, embora tenha havido omissão do demandado (o ex-prefeito) em incluir o precatório mencionado na proposta orçamentária do exercício financeiro de 2007, não se pode levar em consideração tão somente o ato omissivo em si, sem atentar para o elemento subjetivo da ação”, diz o juiz.
Na última quarta-feira (13) foi publicada uma outra decisão envolvendo Veneziano Vital. O mesmo juiz Gilvânklim Marques de Lima remeteu para a Justiça estadual uma ação visa obrigar o ex-prefeito a prestar contas de convênios firmados durante a sua gestão.
JORNAL DA PARAIBA
Na ação o MPF alegou que no período da gestão de Veneziano foram expedidas duas notificações dirigidas à prefeitura e uma ao próprio prefeito questionando o descumprimento do repasse do precatório, mas não foi dada resposta . O outro argumento foi o de que uma ação movida pelo município para anular o débito havia sido extinta.
A decisão de inocentar o prefeito foi do juiz da 6ª Vara Federal, Gilvânklim Marques de Lima. Na sentença o magistrado afirma que Veneziano provou que fez o repasse ao INSS usando o regime especial de pagamento de precatório. “ De fato, embora tenha havido omissão do demandado (o ex-prefeito) em incluir o precatório mencionado na proposta orçamentária do exercício financeiro de 2007, não se pode levar em consideração tão somente o ato omissivo em si, sem atentar para o elemento subjetivo da ação”, diz o juiz.
Na última quarta-feira (13) foi publicada uma outra decisão envolvendo Veneziano Vital. O mesmo juiz Gilvânklim Marques de Lima remeteu para a Justiça estadual uma ação visa obrigar o ex-prefeito a prestar contas de convênios firmados durante a sua gestão.
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