Um estudante de medicina de 22 anos perdeu a matrícula no curso porque,
segundo a Faculdade de Ciências Médicas da Paraíba, ele ingressou no
curso mediante fraude no vestibular. O jovem chegou a apelar para o
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que, nesta quinta-feira
(6), negou provimento à apelação e o manteve desmatriculado.
A instituição informou que constatou, por meio de exame papiloscópico e comparação de fotografias, que outra pessoa teria realizado as provas no lugar do rapaz. No dia 18 de setembro de 2012, o aluno foi impedido de entrar na faculdade e de ter acesso ao sistema acadêmico do curso. Em seguida, ele foi desligado da instituição e entrou com um mandado de segurança. O Juízo da 1ª Vara Federal da Paraíba indeferiu a liminar no mandado de segurança e o estudante apelou ao TRF5, alegando que teria ocorrido cerceamento de defesa.
A instituição informou que constatou, por meio de exame papiloscópico e comparação de fotografias, que outra pessoa teria realizado as provas no lugar do rapaz. No dia 18 de setembro de 2012, o aluno foi impedido de entrar na faculdade e de ter acesso ao sistema acadêmico do curso. Em seguida, ele foi desligado da instituição e entrou com um mandado de segurança. O Juízo da 1ª Vara Federal da Paraíba indeferiu a liminar no mandado de segurança e o estudante apelou ao TRF5, alegando que teria ocorrido cerceamento de defesa.
A Terceira Turma do TRF5, por unanimidade, entendeu que foi oferecida a
oportunidade do aluno apresentar defesa, no entanto, o estudante teria
dito no mandado de segurança que não sabia o motivo do desligamento.
“Vale salientar que, mesmo que o Aviso de Recebimento não tenha sido
recebido pelo impetrante, como alegado na sua apelação, constata-se que
foi remetido para o endereço correto e que se verifica que o recibo de
entrega foi assinado por uma pessoa que, pelo sobrenome, denota ser
parente do apelante, o que afasta a alegação de que o telegrama havia
sido recebido por terceiro desconhecido, ocasionando o cerceamento de
defesa”, afirmou o relator, desembargador federal Geraldo Apoliano.
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