A
Justiça suspendeu a publicidade pública nas rádios comunitárias. A
decisão é do juiz federal Paulo Ricardo de Souza Cruz, da 2ª Vara da
Seção Judiciária do Distrito Federal, ao determinar ao Ministério das
Comunicações, em caráter liminar, a suspensão de dois itens da Portaria
nº 197, que alteram normas estabelecidas para o Serviço de Radiodifusão
Comunitária no país.
Os
dispositivos suspensos são o que garantem o patrocínio das rádios
comunitárias por meio de recursos públicos, o que é vedado pela Lei n.
9.612/98; e o que atribui canal exclusivo na faixa de frequência
utilizada pelas rádios comunitárias, contrariando a Lei nº 9.612/98 e
sua regulamentação, que preveem apenas a definição de canal único, mas
sem exclusividade.
A
ação que resultou na liminar foi proposta pela Associação Brasileira de
Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) em 21 de janeiro deste ano,
depois de sucessivas reações da entidade e das associações estaduais
junto ao Ministério das Comunicações. “Essa é mais uma vitória do nosso
setor em defesa da legalidade na radiodifusão brasileira”, afirmou o
presidente da Abert, Daniel Pimentel Slaviero, em nota divulgada com as
emissoras de rádio.
Na
ação, a Abert sustenta que há três inovações na Portaria nº 197 em
conflito com a legislação, causando prejuízos aos seus associados e à
coletividade. O primeiro diz respeito ao item 3.1.1, que permite o
patrocínio de serviços por meio de recursos públicos, o que contraria o
disposto no artigo 18 da lei 9.612/98, assim expresso: “As prestadoras
do Serviço de Radiodifusão Comunitária poderão admitir patrocínio, sob a
forma de apoio cultural, para os programas a serem transmitidos, desde
que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade
atendida”.
“Da
leitura da regra, observa-se que o patrocínio das rádios comunitárias
deve ficar restrito aos estabelecimentos situados na área da comunidade
atendida, o que, a meu ver, evidencia a impossibilidade de utilização de
recursos públicos”, ressaltou o juiz Paulo Ricardo de Souza Cruz. Em
sua decisão, ele explicou que a despeito de a Portaria 197 ter sido
editada em julho de 2013, o risco de dano irreparável ou de difícil
reparação em face da demora na prestação jurisdicional se mostra
presente, “tendo em vista a possibilidade de, com a não suspensão dos
itens, ser aplicado às rádios comunitárias o novo regramento em
descompasso com a legislação de regência”.
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