INICIALMENTE
A Câmara de Santo André cassou o mandato do vereador João Batista (PR).
O
ex-vereador João Batista é acusado de ter recebido uma propina e de ter
assinado um recibo em poder do ex-prefeito Fenelon Medeiros.
O
fato é o seguinte: João Batista era aliado de Fenelon e teria recebido
R$ 3 mil para votar em candidatos a deputado federal e estadual aliados
do então prefeito.
Tempos
depois, João Batista rompeu com o prefeito e passou a atacá-lo. João
Batista ainda teria formulado denúncias contra Fenelon no Ministério
Público. Chamado a se defender, Fenelon reverteu a situação. Teria dito
ao Ministério Público que o corrupto seria João Batista, que teria
recebido propina. E apresentou o recibo.
O
presidente municipal do PRB, Chico do Padre, formulou denúncia no
Ministério Público contra o vereador com base nas acusações de Fenelon.
O MP mandou a Câmara investigar e os vereadores cassaram João Batista na sessão do dia 21 de novembro de 2013. Após tomar ciência da decisão unanime da câmara de
vereadores, que deliberou sobre a cassação do seu mandato, o vereador
João Batista apresentou pedido pleiteando a suspensão da decisão adotada
pelo poder legislativo, de modo que pudesse voltar a exercer o seu
mandato até a decisão final do mandado de segurança.
Em decisão
proferida no dia 03/12/2013 a excelentíssima Juíza da Comarca de
Juazeirinho entendeu por indeferir a liminar que foi requerido pelo
vereador cassado.
João Batista entrou com uma ação cautelar na Justiça, pedindo para reassumir o cargo e apresentando outras alegações.
A
juíza da Comarca de Juazeirinho, Dra. Izabele Braga Guimarães, concedeu
uma liminar suspendendo os atos da sessão realizada pela Câmara de
Vereadores de Santo André.
Em
seu despacho, a juíza alegou que houve falta de quórum na sessão, uma
vez que seria necessária a presença de no mínimo 2/3 dos Edis para que o
ato fosse válido. Como somente 5 vereadores ligados a situação se
fizeram presentes no plenário o ato foi considerado nulo.
A mesa diretora da Câmara, por meio do presidente da Câmara, Evandi Sales (PT do B), recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça.
O
relator do processo, desembargador Frederico Coutinho, se posicionou
favoravelmente à direção do Poder Legislativo, derrubou a cautelar e
manteve os atos da sessão, que culminou com a cassação do vereador.
Para que todos entendam não vamos usar a linguagem técnica como está explicita, no parecer do desembargador Frederico Coutinho.
Quanto
a quantidade de votos para se cassar um vereador em Santo André, a
maioria absoluta prevalece, ou seja, cinco votos como reza a Lei
Orgânica, por sinal estendida aos casos semelhantes de Senador e
Deputados. (Constituição Federal).
Perderá o mandato o vereador:
cujo procedimento for incompatível com o decoro parlamentar; (...)
(...)
(...)
DESEMBARGADOR:
Nesse
diapasão, tendo a Câmara Municipal de Santo André (PB) realizado a
Sessão Extraordinária no dia 21 de novembro de 2013, com 05 (cinco)
Vereadores presentes, sob a Presidência de Evandi Sales Camilo, e
tendo os 05 (cinco) Vereadores votado em favor da cassação de João
Batista Sales Noberto, entendo devidamente cumpridas as exigências
legais acima mencionadas.
Destarte, verifico que o fumus boni iuris se encontra, satisfatoriamente,neste momento processual.
Por
outro quadrante, entendo, também, logrou êxito em demonstrar a presença
do requisito periculum in mora, pois, devolver o cargo de Vereador a
quem pairam fortes indícios de que recebeu propina, pode ocasionar lesão
ao Poder Legislativo Mirim.
À
luz dessas considerações, entendo que de primeiro grau, ora
combatida, deve ser suspensa até pronunciamento da Câmara acerca do
recurso.
Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR
Comuniqui-se
ao Juiz da causa. Ultimada esta providência, ouça-se o Ministério
Público (art. 527, VI do Código de Processo Civil c/c art. 109, da
Constituição do Estado da Paraíba).
P.I
João Pessoa, 17 de fevereiro de 2014.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desembargador
Relator
Este
Editor para entender Direito teria que cursar uma faculdade, no
entanto, desde que comecei acompanhando a trajetória política que o
básico aprendí e certas questões são até de domínio público, se todos
conhecessem, em cada cidade de cada um como funciona uma Câmara
Municipal, principalmente em um processo de cassação de mandato regido
pela lei orgânica e regimento interno, porque é notório e vemos pela
televisão o metódo para se cassar um Senador ou Deputado, maioria
absoluta de votos, obedecendo as devidas proporcionalidades.
O caso de Santo André serve de exemplo para ativar a memória de Câmaras Municipais, que por ventura venham a passar por isso.
Como diz o homem lá das caatingas ordem judicial não se discute. se cumpre.
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