terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Acompanhe passo a passo a cassação do vereador João Batista







INICIALMENTE

A Câmara de Santo André cassou o mandato do vereador João Batista (PR).
O ex-vereador João Batista é acusado de ter recebido uma propina e de ter assinado um recibo em poder do ex-prefeito Fenelon Medeiros.

O fato é o seguinte: João Batista era aliado de Fenelon e teria recebido R$ 3 mil para votar em candidatos a deputado federal e estadual aliados do então prefeito.
Tempos depois, João Batista rompeu com o prefeito e passou a atacá-lo. João Batista ainda teria formulado denúncias contra Fenelon no Ministério Público. Chamado a se defender, Fenelon reverteu a situação. Teria dito ao Ministério Público que o corrupto seria João Batista, que teria recebido propina. E apresentou o recibo.

O presidente municipal do PT do B, Chico do Padre, formulou denúncia no Ministério Público contra o vereador com base nas acusações de Fenelon.

O MP mandou a Câmara investigar e os vereadores cassaram João Batista na sessão do dia 21 de novembro de 2013. João Batista  entrou com uma ação cautelar na Justiça, pedindo   para reassumir o cargo e apresentando outras alegações. A  juíza da Comarca de Juazeirinho, Dra. Izabele Braga Guimarães, concedeu uma liminar suspendendo os atos da sessão realizada pela Câmara de Vereadores de Santo André.

Em seu despacho, a juíza alegou que houve falta de quórum na sessão, uma vez que seria necessária a presença de no mínimo 2/3 dos Edis para que o ato fosse válido. Como somente 5 vereadores ligados a situação se fizeram presentes no plenário o ato foi considerado nulo.

A mesa diretora da Câmara, por meio do presidente da Câmara, Evandi Santos (PT do B), recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça.

O relator do processo, desembargador Frederico Coutinho, se posicionou favoravelmente à direção do Poder Legislativo, derrubou a cautelar e manteve os atos da sessão, que culminou com a cassação do vereador.

Para que todos entendem não vamos usar a linguagem técnica como está explicita, no parecer do desembargador Frederico Coutinho.

Quanto a quantidade de votos para se cassar um vereador em Santo  André, a maioria absoluta prevalece, como reza a Lei Orgânica, por sinal estendida aos casos semelhantes de Senador e Deputados. (Constituição Federal) Perderá o mandato o vereador:
cujo procedimento for incompatível com o decoro parlamentar; (...)
(...)
(...)


DESEMBARGADOR:


Nesse diapasão, tendo  a Câmara Municipal de Santo André (PB) realizado a Sessão Extraordinária no dia 21 de novembro de 2013, com 05 (cinco) Vereadores presentes, sob a Presidência  de Evandi  Sales Camilo, e tendo os 05 (cinco) Vereadores votado em favor da cassação de João Batista Sales Noberto, entendo devidamente cumpridas as exigências legais acima mencionadas.

Destarte, verifico que o fumus boni iuris se encontra, satisfatoriamente,neste momento processual.
Por outro quadrante, entendo, também, logrou êxito em demonstrar a presença do requisito periculum in mora, pois, devolver o cargo de Vereador a quem pairam fortes indícios de que recebeu propina, pode ocasionar lesão ao Poder Legislativo Mirim.

À luz  dessas considerações, entendo que  de primeiro grau, ora combatida, deve ser suspensa até pronunciamento da Câmara acerca do recurso.
Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR

Comuniqui-se ao Juiz da causa. Ultimada esta providência, ouça-se o Ministério Público (art. 527, VI do  Código de Processo Civil c/c art. 109, da Constituição do Estado da Paraíba).
P.I
João Pessoa, 17 de fevereiro de 2014.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desembargador
Relator 

Este Editor para entender Direito teria que cursar uma faculdade, no entanto, desde que comecei acompanhando a trajetória política que o básico aprendí e certas questões são até de domínio público, todos conhecessem, em cada cidade de cada um como funciona uma Câmara Municipal, principalmente em um processo de cassação de mandato regido pelo regimento interno, porque é notório e vemos pela televisão o metódo para se cassar um Senador ou Deputado, maioria absoluta de votos, obedecendo as devidas proporcionalidades.

O caso de Santo André serve de exemplo para ativar a memória de Câmaras Municipais, que por ventura venham a passar por isso.

Como diz o homem lá das caatingas ordem judicial não se discute. se cumpre.
Não gosto expressão de  dúvidas, tais como: Eu acho.Pode ser, e tantas outras que ficamos na incerteza. 
Quanto  ao parecer de Juízes que é um especialista, sua opinião é sua opinião. Falta-lhe conhecimento?. Talvez não.

O certo é cumprir, o que foi ordenado, mandado e decidido. Passamos por uma Juíza e um Desembargador.
Como esta causa ainda cabe recurso, vamos passar agora por Brasília que  saberá sobre  o desfecho.

Senhoras e Senhores, tirem suas conclusões.

Sr. Cariri em Notícia

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