INICIALMENTE
A Câmara de Santo André cassou o mandato do
vereador João Batista (PR).
O ex-vereador João Batista é acusado de ter
recebido uma propina e de ter assinado um recibo em poder do ex-prefeito
Fenelon Medeiros.
O fato é o seguinte: João Batista era aliado de
Fenelon e teria recebido R$ 3 mil para votar em candidatos a deputado federal e
estadual aliados do então prefeito.
Tempos depois, João Batista rompeu com o prefeito e
passou a atacá-lo. João Batista ainda teria formulado denúncias contra Fenelon
no Ministério Público. Chamado a se defender, Fenelon reverteu a situação.
Teria dito ao Ministério Público que o corrupto seria João Batista, que teria
recebido propina. E apresentou o recibo.
O presidente municipal do PT do B, Chico do Padre,
formulou denúncia no Ministério Público contra o vereador com base nas
acusações de Fenelon.
O MP mandou a Câmara investigar e os vereadores
cassaram João Batista na sessão do dia 21 de novembro de 2013. João
Batista entrou com uma ação cautelar na Justiça, pedindo para
reassumir o cargo e apresentando outras alegações. A juíza da Comarca de
Juazeirinho, Dra. Izabele Braga Guimarães, concedeu uma liminar suspendendo os
atos da sessão realizada pela Câmara de Vereadores de Santo André.
Em seu despacho, a juíza alegou que houve falta de
quórum na sessão, uma vez que seria necessária a presença de no mínimo 2/3 dos
Edis para que o ato fosse válido. Como somente 5 vereadores ligados a situação
se fizeram presentes no plenário o ato foi considerado nulo.
A mesa diretora da Câmara, por meio do presidente
da Câmara, Evandi Santos (PT do B), recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça.
O relator do processo, desembargador Frederico
Coutinho, se posicionou favoravelmente à direção do Poder Legislativo, derrubou
a cautelar e manteve os atos da sessão, que culminou com a cassação do
vereador.
Para que todos entendem não vamos usar a linguagem
técnica como está explicita, no parecer do desembargador Frederico Coutinho.
Quanto a quantidade de votos para se cassar um
vereador em Santo André, a maioria absoluta prevalece, como reza a Lei
Orgânica, por sinal estendida aos casos semelhantes de Senador e Deputados.
(Constituição Federal) Perderá o mandato o vereador:
cujo procedimento for incompatível com o decoro
parlamentar; (...)
(...)
(...)
DESEMBARGADOR:
Nesse diapasão, tendo a Câmara Municipal de
Santo André (PB) realizado a Sessão Extraordinária no dia 21 de novembro de 2013,
com 05 (cinco) Vereadores presentes, sob a Presidência de Evandi Sales
Camilo, e tendo os 05 (cinco) Vereadores votado em favor da cassação de João
Batista Sales Noberto, entendo devidamente cumpridas as exigências legais acima
mencionadas.
Destarte, verifico que o fumus boni iuris se
encontra, satisfatoriamente,neste momento processual.
Por outro quadrante, entendo, também, logrou êxito
em demonstrar a presença do requisito periculum in mora, pois, devolver o cargo
de Vereador a quem pairam fortes indícios de que recebeu propina, pode
ocasionar lesão ao Poder Legislativo Mirim.
À luz dessas considerações, entendo que
de primeiro grau, ora combatida, deve ser suspensa até pronunciamento da Câmara
acerca do recurso.
Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR
Comuniqui-se ao Juiz da causa. Ultimada esta
providência, ouça-se o Ministério Público (art. 527, VI do Código de
Processo Civil c/c art. 109, da Constituição do Estado da Paraíba).
P.I
João Pessoa, 17 de fevereiro de 2014.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desembargador
Relator
Este Editor para entender Direito teria que cursar
uma faculdade, no entanto, desde que comecei acompanhando a trajetória política
que o básico aprendí e certas questões são até de domínio público, todos
conhecessem, em cada cidade de cada um como funciona uma Câmara Municipal,
principalmente em um processo de cassação de mandato regido pelo regimento
interno, porque é notório e vemos pela televisão o metódo para se cassar um
Senador ou Deputado, maioria absoluta de votos, obedecendo as devidas
proporcionalidades.
O caso de Santo André serve de exemplo para ativar
a memória de Câmaras Municipais, que por ventura venham a passar por isso.
Como diz o homem lá das caatingas ordem judicial
não se discute. se cumpre.
Não gosto expressão de dúvidas, tais como: Eu
acho.Pode ser, e tantas outras que ficamos na incerteza.
Quanto ao parecer de Juízes que é um
especialista, sua opinião é sua opinião. Falta-lhe conhecimento?. Talvez não.
O certo é cumprir, o que foi ordenado, mandado e
decidido. Passamos por uma Juíza e um Desembargador.
Como esta causa ainda cabe recurso, vamos passar
agora por Brasília que saberá sobre o desfecho.
Senhoras e Senhores, tirem suas conclusões.
Sr. Cariri em Notícia
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