Vereador João Batista, do PR, foi cassado pela Câmara Municipal por receber propina durante a campanha eleitoral em Santo André.
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por meio de decisão monocrática do desembargador Frederico da Nóbrega Coutinho, derrubou a liminar da juíza Isabelle Braga Guimarães, e manteve a decisão da Câmara Municipal de Santo André, no Cariri, que cassou o mandato do vereador João Batista (PR), sob a acusação de que tinha recebido propina durante a campanha eleitoral. Com o afastamento, assume a suplente Dione Porto (PMDB).
Em novembro do ano passado, João Batista foi cassado pela Câmara por 5
votos a 0. Ele entrou com uma ação cautelar na Justiça, pedindo a
anulação da sessão. Ele alegou que não houve quorum qualificado para
votar seu afastamento. A juíza lsabelle Braga acatou os argumentos,
ressaltando que, para ter validade, seria necessária a presença de pelo
menos seis parlamentares na votação, ou seja, dois terços, uma vez que o
plenário é composto por nove vereadores.
A mesa da Câmara, por meio do presidente da Câmara, Evandi Santos (PT
do B), recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça. O relator do
processo, desembargador Frederico Coutinho, se posicionou favoravelmente
à direção do Poder Legislativo, derrubou a cautelar e manteve os atos da
sessão, que culminou com a cassação do vereador. Com o afastamento de
Batista, foi empossada na vaga a suplente Dione Batista.
RETALIAÇÃO
João Batista disse que respeita a decisão do desembargador Frederico
Coutinho, mas vai esperar o julgamento do mérito, pois a legislação
federal prevê quorum qualificado para processo de cassação. “Além disso,
também será apreciado o mérito das denúncias contra as quais não passam
de armação.
Isso tudo ocorreu porque fui contra a aprovação das contas do
ex-prefeito Herculano Marinho, pai da atual prefeita de Santo André”,
explicou João Batista.
Nenhum comentário:
Postar um comentário