sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Ficha Limpa: TSE decide pela inocência de Veneziano no conhecido caso do ‘Cheque da Saúde’ ou ‘Caso Maranata

O Tribunal Superior EleitoralTSE decidiu na noite desta quarta-feira (05) não dar provimento ao recurso interposto pelo ex-candidato a Prefeito de Campina Grande Rômulo José de Gouveia (PSD, à época no PSDB) contra o ex-prefeito de Campina Grande Veneziano Vital do Rêgo, em que pedia a sua cassação, alegando uso de dinheiro público na campanha de 2008.

Rômulo, na campanha eleitoral de 2008, utilizou exaustivamente em seu guia eleitoral a denúncia infundada de que Veneziano, que disputava a reeleição, teria utilizado dinheiro destinado à saúde em sua campanha. A acusação, que ficou conhecida como caso do “Cheque da Saúde” ou “Caso Maranata”, era a de que Veneziano tinha efetuado um pagamento em cheque à empresa Maranata e que o cheque teria sido depositado em sua conta de campanha.



                                                                                  

                                       Veneziano tinha sido absolvido pelo TRE-PB. 
                                           Decisão foi               confirmada pelo TSE


Veneziano já havia sido inocentado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba – TRE-PB no dia 13 de setembro de 2011, quando o órgão chegou à conclusão de que todas as doações recebidas em sua campanha eleitoral tinham sido feitas de forma absolutamente regular, transparente e dentro do que determina a legislação eleitoral. Não satisfeito e ainda acreditando que pudesse conseguir a cassação de Veneziano, Rômulo recorreu ao TSE.
Após análise minuciosa das provas, depoimentos, dos recursos e da defesa do caso, na noite desta quarta-feira a Ministra Laurita Vaz decidiu, monocraticamente, que não tinha “como o Tribunal Superior Eleitoral chegar a uma conclusão diferente da que chegou o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba”.

Com a decisão da Ministra Laurita Vaz, fica inadmitido o recurso protocolado pelos advogados de Rômulo Gouveia no processo AI nº 2880/90, e com isso mantida a decisão anterior do TRE-PB, que foi pela absolvição de Veneziano. A Ministra entendeu, tanto quanto o TRE-PB, que as doações foram feitas por pessoas físicas, que tinham capacidade financeira para tal e declararam em juízo terem feito as doações.

“Restou comprovado, portanto, que não houve doação de dinheiro público para a campanha de Veneziano”, afirmou o advogado Raoni Vita, que fez parte da equipe de advogados de defesa de Veneziano.

Do Blog Carlos Magno, com Ass.Com Comunicação & Marketing
 

 

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