sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Destaque no 1º lugar em avaliação dos congressistas, Nilda Gondim conquista sua primeira Lei Federal‏



Já está em vigor em todo o território nacional a Lei nº 12.955/2014, de autoria da deputada federal Nilda Gondim (PMDB-PB), que estabelece prioridade de tramitação para os processos de adoção de crianças ou adolescentes com deficiência ou doenças crônicas.

A nova Lei Federal foi sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff; publicada no Diário Oficial da União (edição de 07 de fevereiro de 2014); está disponível no portal do Palácio do Planalto, e pode ser acessada por meio do link http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12955.htm.

Aprovada por unanimidade pela Câmara dos Deputados, onde tramitou em forma do projeto de lei nº 659/2011, e pelo Senado da República, onde foi convertido no PLS nº 83/2013, a Lei Federal nº 12.955/2014 se constituiu na primeira materialização da contribuição da deputada federal paraibana Nilda Gondim para a melhoria da legislação brasileira, atendendo um dos segmentos mais vulneráveis da sociedade: as crianças e adolescentes com deficiência ou vítimas de doenças crônicas que dependem da adoção como o único caminho para ter direito a uma família.

A Lei nº 12.955/2014, conforme Nilda Gondim, proporciona facilidade e celeridade, em nível de Brasil, aos processos de adoção de crianças ou adolescentes com problemas de saúde ou algum tipo de deficiência. “Acrescentando o § 9o ao art. 47 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), conseguimos estabelecer prioridade de tramitação aos processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica”, ressaltou a deputada.

Nilda Gondim lembrou que a finalidade da sua iniciativa foi garantir celeridade de tramitação aos processos para que eles possam ser concluídos num menor espaço de tempo, beneficiando especialmente os adotandos que necessitam de cuidados especiais com maior urgência. “O número de crianças e adolescentes a espera de adoção é muito elevado no Brasil, onde os processos são normalmente demorados. Daí a grande relevância desta nossa iniciativa que, graças a Deus, teve o apoio das maiores instâncias nacionais de poder”, enfatizou.

O mérito da iniciativa é o de acelerar, naquilo que for possível, os processos de adoção nos quais os adotandos se encontrem em uma das condições prevista no texto legal. Segundo a autora da nova lei, os efeitos do dispositivo não significa, de forma nenhuma, ultrapassar etapas ou flexibilizar procedimentos.

“A prioridade prevista não exclui a necessidade de que o rito processual seja realizado em sua totalidade, com os necessários cuidados que a situação, em especial, exige”, ressaltou a deputada, observando que para o tipo de situação prevista na lei deve-se tomar todos os cuidados previstos na legislação, “de forma que a família acolha o jovem ou a criança com deficiência consciente da responsabilidade adicional que abraça”.

Legitimidade e constitucionalidade – Muitas crianças e adolescentes ainda se encontram em instituições aguardando por famílias que lhes garantam afeto e cuidados, e a situação se agrava quando aqueles que esperam por uma adoção sofrem de alguma doença crônica ou apresentam algum tipo de deficiência.

Segundo Nilda Gondim, a atenção preferencial para pessoas com deficiência ou acometidas por doenças crônicas já é fato comum nas Instituições e na legislação brasileira. Segundo comentou a deputada, “o Conselho Nacional de Justiça tem-se mostrado favorável a que causa judicial de pessoa com deficiência tenha prioridade de tramitação.

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