Já está em vigor em todo o território
nacional a Lei nº 12.955/2014, de autoria da deputada federal Nilda Gondim
(PMDB-PB), que estabelece prioridade de tramitação para os processos de adoção
de crianças ou adolescentes com deficiência ou doenças crônicas.
A nova Lei Federal foi sancionada pela presidente
da República, Dilma Rousseff; publicada no Diário Oficial da União (edição de
07 de fevereiro de 2014); está disponível no portal do Palácio do Planalto, e
pode ser acessada por meio do link http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12955.htm.
Aprovada por unanimidade pela Câmara dos
Deputados, onde tramitou em forma do projeto de lei nº 659/2011, e pelo Senado
da República, onde foi convertido no PLS nº 83/2013, a Lei Federal nº
12.955/2014 se constituiu na primeira materialização da contribuição da
deputada federal paraibana Nilda Gondim para a melhoria da legislação
brasileira, atendendo um dos segmentos mais vulneráveis da sociedade: as crianças
e adolescentes com deficiência ou vítimas de doenças crônicas que dependem da
adoção como o único caminho para ter direito a uma família.
A Lei nº 12.955/2014, conforme Nilda Gondim, proporciona
facilidade e celeridade, em nível de Brasil, aos processos de adoção de
crianças ou adolescentes com problemas de saúde ou algum tipo de deficiência. “Acrescentando
o § 9o ao art. 47 da Lei no 8.069,
de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), conseguimos
estabelecer prioridade de tramitação aos processos de adoção em que o adotando
for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica”, ressaltou a
deputada.
Nilda Gondim lembrou que a finalidade da sua
iniciativa foi garantir celeridade de tramitação aos processos para que eles possam ser concluídos num menor espaço de
tempo, beneficiando especialmente os adotandos que necessitam de cuidados
especiais com maior urgência. “O número de crianças e adolescentes a
espera de adoção é muito elevado no Brasil, onde os processos são normalmente
demorados. Daí a grande relevância desta nossa iniciativa que, graças a Deus,
teve o apoio das maiores instâncias nacionais de poder”, enfatizou.
O mérito da iniciativa é o de acelerar,
naquilo que for possível, os processos de adoção nos quais os adotandos se
encontrem em uma das condições prevista no texto legal. Segundo a autora da
nova lei, os efeitos do dispositivo não significa, de forma nenhuma,
ultrapassar etapas ou flexibilizar procedimentos.
“A prioridade prevista não exclui a
necessidade de que o rito processual seja realizado em sua totalidade, com os
necessários cuidados que a situação, em especial, exige”, ressaltou a deputada,
observando que para o tipo de situação prevista na lei deve-se tomar todos os
cuidados previstos na legislação, “de forma que a família acolha o jovem ou a
criança com deficiência consciente da responsabilidade adicional que abraça”.
Legitimidade
e constitucionalidade – Muitas crianças e adolescentes ainda se encontram em
instituições aguardando por famílias que lhes garantam afeto e cuidados, e a
situação se agrava quando aqueles que esperam por uma adoção sofrem de alguma
doença crônica ou apresentam algum tipo de deficiência.
Segundo
Nilda Gondim, a atenção preferencial para pessoas com deficiência ou acometidas
por doenças crônicas já é fato comum nas Instituições e na legislação
brasileira. Segundo comentou a deputada, “o Conselho Nacional de Justiça tem-se
mostrado favorável a que causa judicial de pessoa com deficiência tenha
prioridade de tramitação.
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