segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Paraíba tem 38 eleitos pendentes na Justiça


Passados dois meses das eleições municipais, muitos eleitos em cidades da Paraíba ainda não sabem se vão poder tomar posse no dia 1° de janeiro. Isso porque eles ainda enfrentam problemas na Justiça Eleitoral. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, 38 candidatos eleitos no Estado estão pendentes. E essas pendências podem mexer diretamente no resultado do pleito para as prefeituras de pelo menos quatro cidades.
As pendências se referem aos registros de candidaturas. Segundo o TRE, 147 dos 12.592 candidatos que deram entrada no pedido para disputar as eleições na Paraíba ainda aguardam uma decisão final da Justiça Eleitoral. Eles se encaixam em duas situações: tiveram o registro indeferido e estão recorrendo ou foram deferidos e alguém recorreu contra essa decisão. Alguns casos estão tramitando na Corte regional e outros no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Do total dos 147 candidatos que estão pendentes, 38 foram eleitos, 21 ficaram como suplentes e os outros 88 não foram eleitos. “Julgamos todos os processos relativos às eleições, não temos mais nenhum processo, temos recursos que surgiram depois”, afirmou o presidente do TRE, desembargador Marcos Cavalcanti, sobre as pendências.
Um dos principais casos de pendência entre os 38 eleitos é o ocorrido na cidade de Esperança. Lá o prefeito eleito Anderson Monteiro (PSC) teve a candidatura indeferida pela juíza Lua Yamaoka Mariz Maia, da 19ª Zona Eleitoral, por ter sido considerado inelegível pelo fato de ter uma condenação contra si. A magistrada tomou uma decisão semelhante contra seu único concorrente, Nilber Almeida (PSB), e determinou que fossem realizadas novas eleições na cidade. Os dois candidatos recorreram e estão aguardando julgamento no TRE.
Esta semana foi concedida uma liminar no TRE que garantia a diplomação de Anderson, mas Nilber recorreu e conseguiu impedir o ato, por meio de uma outra liminar. “A diplomação é um ato para resguardar a vontade popular. Fica sem ninguém ser diplomado e aguardamos a posição da Corte” , disse o advogado Luciano Pires, que defende Anderson Monteiro, quando a Corte eleitoral decidiu suspender a entrega do diploma.
A decisão de suspender a diplomação em Esperança foi com base na resolução 23372/2011 que em seu artigo 168 diz que nenhum candidato que estiver com o registro indeferido mesmo que sub judice, poderá ser diplomado.
Essa resolução, em princípio, não impede a diplomação da prefeita eleita de Cajazeiras, Denise Oliveira (PSB), que é um outro caso de pendência tramitando no TRE. Ela teve a candidatura deferida pelo juiz José Djacy Soares Alves, da 42ª Zona Eleitoral, mas o atual prefeito da cidade, Carlos Rafael (PTB), derrotado no pleito, recorreu contra a decisão.
Carlos Rafael alega que a entrada de Denise na disputa em substituição ao seu esposo, Carlos Antônio (DEM), às vésperas da eleição, teria sido irregular. No dia 26 de novembro o Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável ao recurso. Para o procurador Yordan Delgado, Carlos Antônio postergou ao máximo a renúncia de sua candidatura para fazer a substituição em cima da hora com o objetivo de transferir os votos para a esposa. “O sistema jurídico não pode permitir manobra política com o intuito de induzir o eleitor a erro pela ausência da devida informação, que é inerente ao direito eleitoral”, defende o procurador.
O relator do processo no TRE, juiz Márcio Accioly, pediu pauta para julgamento. A diplomação de Cajazeiras está marcada para o dia 18 de dezembro, penúltimo dia do prazo dado pelo TSE.
Com JP

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