Levamos
ao conhecimento de autoridades estadual e federal, que as obras
iniciadas no município de Santo André-Pb se encontram paralisadas há
mais de 20 dias sem dar nenhuma satisfação ou justificativa pertinente,
trazendo preocupações a prefeita Silvana Marinho, seu vice Arimatea
Porto, sua equipe e ao povo santoandreense.
Para
tanto, solicitamos dessa competente Secretaria de Recursos Hídricos,
protocolando oficio reivindicando a fiscalização da obra e determinação
de sua continuidade por parte da empresa contratada, uma vez que, a
população santoandreense que havia sido reanimada na esperança de ter
água saneada nas torneiras, já lamenta pela paralisação reincidente.
Outrossim
levamos ao conhecimento do Diretor Superintendente do DER, protocolando
reivindicação para inicio das obras de Pavimentação da PB-202, trecho
de 12 km entre Santo André e Parari, que deveria estar acontecendo desde
o dia 18/11/2013, há mais de 20 dias, conforme ordem de serviço
assinada pelo Governador Ricardo Coutinho, na presença de autoridades e
munícipes de nossa terra.
Também
levamos ao conhecimento da Superintendente da FUNASA (Fundação Nacional
de Saúde) Dra. Ana Claudia Oliveira de Nóbrega Vital, onde protocolamos
reivindicações para que tome as devidas providencias, sobre o serviço
em andamento de Abastecimento D’água na localidade de Malhada Vermelha
em nosso município, o qual foram paralisadas pela Empresa Cristal
Construções e Incorporações LTDA.
Assim
sendo, informamos que o município deverá tomar as providencias
necessárias em face ao abandono da obra por parte da Empresa,
oportunidade em que solicitamos o apoio deste órgão, haja vista que 227
famílias estão prejudicadas por conta da falta de conclusão das obras.
O município de Santo André foi alertado por este órgão, mediante Notificação DIESP/SUEST/PB nº 194/2013, diante de irregularidades existentes nas obras do Convênio TC/PAC 0706/11.
Visando
sanar tais pendências o município NOTIFICOU (notificação 005/2013 - em
anexo) a Empresa SAFIRA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, (contratada
mediante Dispensa nº 002/2012), dando a mesma um prazo de quinze dias
para que fossem corrigidas todas as pendências, porém, até a presente
data a contratada ainda não se manifestou no sentido de cumprir o
reclamado, fato preocupante, haja vista que o respectivo convênio expira
em 31/12/2013.
Neste
sentido, informamos que o município deverá tomar as providências
necessárias em face ao descumprimento da notificação por parte da
Empresa, oportunidade em que, solicitamos o apoio deste órgão, haja
vista que dezenas de famílias estão prejudicadas em razão do
inadimplemento da contratada.
Arimatea Porto
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