Jornal do BrasilLuiz Orlando Carneiro
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, na sessão desta terça-feira (14/5), multa de R$ 460 mil aplicada pelo Procon estadual à empresa Refrigerantes Minas Gerais Ltda., produtora de Coca-Cola, por ter reduzido a quantidade do produto nas embalagens, de 600 ml para 500 ml.
Destaque insuficiente
Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a redução do volume dos refrigerantes de 600 ml para 500 ml, sem qualquer mudança da embalagem já reconhecida há vários anos pelo consumidor, implicou em violação do direito do consumidor à informação clara, precisa e ostensiva.
No STJ, o ministro Humberto Martins seguiu o mesmo entendimento: “A informação não só foi insuficiente para alertar o consumidor, como também foi mantido o antigo tamanho, a forma e o rótulo do recipiente, o que impossibilitou ou dificultou ao consumidor perceber a redução de volume do produto vendido há anos no mercado”. O relator citou ainda doutrina de Karl Larenz para afirmar que “o ato de ‘suscitar confiança’ é ‘imputável’ quando quem a causa sabe ou deveria saber que o outro irá confiar”. E arrematou: “Informação e confiança entrelaçam-se. O consumidor possui conhecimento escasso acerca dos produtos e serviços oferecidos no mercado de consumo. A informação desempenha, obviamente, função direta no surgimento e na manutenção da confiança por parte do consumidor”
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