quinta-feira, 16 de maio de 2013

Lei sobre tratamento de câncer no SUS entra em vigor dia 22


Fidel Castro, Hugo Chávez e Raúl Castro se encontram em Cuba, onde o presidente venezuelano está internado para tratar de uma doença
Fidel Castro, Hugo Chávez e Raúl Castro se encontram em Cuba, onde o presidente venezuelano está internado para tratar de uma doença
Jornal do BrasilLuiz Orlando Carneiro, BrasíliaI
A Procuradoria-geral da República enviou ofícios ao Ministério da Saúde e às secretarias estaduais de Saúde para saber quais as providências em andamento para o cumprimento da Lei 12.732/2013, que trata da obrigatoriedade do tratamento de câncer no Sistema Único de Saúde (SUS), e que passa a vigorar a partir da próxima quarta-feira (22/5), 60 dias depois de publicada.
O MPF também está preocupado com a média do prazo para obtenção do diagnóstico do câncer (neoplasia maligna) no SUS, já que o tempo entre o aparecimento dos sintomas e o diagnóstico pode ser demorado. As medidas adotadas pelos estados para a implementação de um sistema de informatização dos cadastros e as providências tomadas para atender à regionalização estabelecida na lei estão entre as questões levantadas pelo MPF.
A lei De acordo com a nova lei, o paciente com câncer receberá gratuitamente, no SUS, todos os tratamentos necessários, e terá o direito de se submeter ao primeiro tratamento no prazo de até 60 dias contados do dia em que for diagnosticada a doença, com a realização de terapia cirúrgica ou com o início de radioterapia ou quimioterapia, conforme a necessidade terapêutica do caso.
A lei determina ainda que os pacientes acometidos por manifestações dolorosas consequentes do câncer terão tratamento privilegiado e gratuito quanto às prescrições de analgésicos.
Já os estados com grandes espaços territoriais, que não têm serviços especializados em oncologia, deverão criar planos regionais de instalação desses serviços para superar a situação. O descumprimento da Lei 12.732/12 submeterá os gestores direta e indiretamente responsáveis às penalidades administrativas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário